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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5774887-30.2026.8.09.0149 Requerente(s): Manuela Thais dos Santos Oliveira Requerido(s): Hugo Santos Vieira DESPACHO O pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural é amparado por presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Contudo, verificada a existência de elementos concretos aptos a suscitar dúvida quanto à alegada insuficiência de recursos, compete ao Juízo determinar à parte requerente que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, indicando, de modo preciso, as circunstâncias que justificam a diligência, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC e estabelece o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. Incumbe, ainda, à parte agir de acordo com a boa-fé e cooperar para o adequado esclarecimento de sua situação econômica, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC. No caso, a autora é servidora pública municipal da educação. A declaração de ajuste anual apresentada no evento 1, arquivo 8, relativa ao exercício de 2026 e ano-calendário de 2025, registra rendimentos tributáveis no total de R$ 170.613,64, provenientes do Município de Trindade. Além disso, a petição inicial informa que a requerente economizou durante dez anos e efetuou pagamento de R$ 48.500,00 pela cirurgia objeto da demanda, circunstâncias que, embora não autorizem o indeferimento automático do benefício, suscitam dúvida objetiva quanto à alegada insuficiência de recursos e justificam o esclarecimento de sua renda líquida atual, composição familiar e despesas essenciais. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentação atualizada e adequada ao esclarecimento das circunstâncias acima indicadas, especialmente comprovantes atuais de rendimentos, extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda mais recente ou comprovante oficial de sua não apresentação, além de documentos relativos às despesas essenciais e à composição do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Trindade, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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