2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5774687-60.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente: Regra Logística Em Distribuição Ltda Requerido(a)/Executado(a): Daniel Tavares Araujo Coelho DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após homologação de acordo entre as partes (evento 18) e o descumprimento (evento 29), foram retomadas as medidas constritivas em desfavor do executado, tendo sido deferido bloqueio de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e CRC-JUD (evento 36). O bloqueio via SISBAJUD restou apenas parcialmente frutífero (eventos 41/42). Tentada a intimação do executado, via postal, quanto aos atos constritivos, a diligência restou frustrada (eventos 51/53). No evento 54, a parte exequente requer: (i) a intimação do executado por meio do aplicativo WhatsApp ou, subsidiariamente, por e-mail; e (ii) a formalização da penhora, por termo nos autos, do veículo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa JKK3C21, RENAVAM 00545820375, com a inserção de restrições de transferência e circulação via sistema RENAJUD. Ante o exposto: a) DEFIRO a penhora do veículo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa JKK3C21, RENAVAM 00545820375. Lavre a Secretaria o competente termo de penhora nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. b) DETERMINO a inserção de restrição total (transferência e circulação) sobre o referido veículo via sistema RENAJUD, para garantir o resultado útil da execução. c) EXPEÇA-SE mandado de avaliação e apreensão do veículo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa JKK3C21, RENAVAM 00545820375, a ser cumprido no endereço do evento 11 ou indicado pelo exequente, nomeando-se a exequente como depositária fiel do bem, conforme já deferido em decisões anteriores, devendo o Oficial de Justiça observar as prerrogativas legais. d) DEFIRO a intimação do executado do bloqueio de valores de R$ 772,37 realizados no evento 41 e da penhora do citado veículo, por meio do aplicativo WhatsApp, no número (62) 99148-6426. A Secretaria deverá certificar a realização do ato, juntando aos autos o comprovante de envio e, se possível, de confirmação de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após a formalização da penhora, intime-se pessoalmente o executado, na forma acima determinada, para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias. O exequente deverá recolher as custas de locomoção e taxas de serviços para a realização das diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.