Publicações do processo

Processo 5774317-81.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5774317-81.2025.8.09.0051 Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, com a finalidade de proceder à busca e apreensão do veículo indicado com os documentos anexados à exordial, no endereço indicado no mandado. Conforme certidão de evento nº 39, a Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de proceder à apreensão, depósito e ulterior citação, uma vez que o veículo objeto da lide não foi localizado no endereço fornecido. Intimada para manifestação, a parte autora, no evento nº 46, requereu a inclusão de restrição, via RENAJUD, de transferência, circulação e licenciamento do bem. É o breve relatório. Decido: Inicialmente, cumpre destacar que o juízo deprecado está adstrito aos limites objetivos constantes na carta precatória, atuando como mero executor dos atos deprecados, não possuindo competência para decidir questões que extrapolem o conteúdo da deprecata. Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o juízo deprecado não detém competência para analisar e deferir pedidos que não estejam expressamente contemplados na carta precatória, como se observa nos seguintes julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO . PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÕES NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados . Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 50199161620218090084, Relator.: LUANA VELOSO GONÇALVES GODINHO, Itapirapuã - Vara Cível, Data de Publicação: 24/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÕES NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados. Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 5273822.34, acordam os integrantes da 3a Turma Julgadora da 6a Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 16 de outubro de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator (TJ-GO 5273822- 34.2017.8.09.0000, Relator: NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6a Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2018). No caso em tela, verifica-se que a carta precatória foi expedida com a específica finalidade de busca do bem móvel, sua apreensão e citação da parte requerida em endereço certo e determinado. A diligência, conforme certidão da Oficial de Justiça, restou infrutífera. Ocorre que o pedido formulado pela parte autora extrapola o objeto da carta precatória e deve ser apreciado pelo juízo deprecante, onde tramita o processo principal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão de restrição, via RENAJUD, de transferência, circulação e licenciamento do bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço nesta cidade onde o veículo possa ser encontrado, sob pena de devolução e arquivamento do requerimento. Cumpra-se. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia LZM

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ