2026-09-16 · TJGO
Processo n.º: 5774186-85.2026.8.09.0079 Requerente(s): Sebastiao Pio Rosa Requerido(s): Banco Bradesco S.A. DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c/c declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência ajuizada por SEBASTIAO PIO ROSA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos. Considerando que a parte autora, intimada para emendar a petição inicial, deixou de apresentar declaração de residência em nome próprio ou declaração do proprietário do imóvel com reconhecimento de firma, DETERMINO a expedição de mandado de averiguação ao endereço declinado na exordial, devendo o meirinho certificar se a parte demandante reside no mencionado endereço. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência