Publicações do processo

5774096-64.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO Ato Ordinatório 5774096-64.2026.8.09.0051 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para recolher as despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia,8 de setembro de 2026 . Rafael Mateus Alquimin Rosa Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5774096-64.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Requerido: Gabriely Dos Santos Silva Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado em desfavor de Gabriely Dos Santos Silva, todos devidamente qualificados. Observa-se que estão presentes os requisitos específicos que autorizam a execução forçada, razão pela qual determino a citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. Cientifique-se, ainda, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o(a) devedor(a) opor-se à execução, por meio de embargos, independentemente de eventual garantia do juízo. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens e à avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada. Caso o oficial não encontre o(a) executado(a) para fins de citação, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a) mesmo(a) 02 (duas) vezes, em dias e horários distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo (art. 827 do CPC), sendo que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art.827 do mesmo diploma legal). Acerca da emissão de certidão premonitória, elucido que o exequente deverá formular tal pedido diretamente ao escrivão da vara, uma vez que o artigo 828, CPC, não condiciona a medida a anterior deferimento pelo juízo. Intime-se a parte exequente para recolher as custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo requerimento expresso da parte exequente, com fundamento no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, como medida voltada à efetividade da execução. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM / HORA CERTA Caso frutados os meios de citação convencionais (carta, mandado e carta precatória), nos termos do Provimento Conjunto 20/2025 e a Resolução/CNJ de nº 354/2020, DEFIRO, desde logo, a comunicação por meio eletrônico atípico, de modo que autorizo a citação, por aplicativo de mensagem, direcionada ao número de telefone que deve ser indicado pela parte exequente. Saliento que, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica pode ser feita na pessoa do representante legal, que desde já defiro. Em sendo expedido de mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência suspeitar de ocultação, conforme preconiza o art. 252 do Código de Processo Civil. CARTA PRECATÓRIA – DILIGÊNCIA EM COMARCA DE OUTRO ESTADO Fica desde já deferida a expedição de carta precatória para o cumprimento de diligência de citação em comarca situada fora do Estado de Goiás, devendo a parte interessada apresentar os dados completos do endereço, observando os requisitos do art. 260 do CPC, bem como recolher as custas pertinentes, caso não seja beneficiária da gratuidade. PESQUISA DE ENDEREÇO Com a intenção de agilizar o trâmite processual, caso a parte executada não seja encontrada para citação, com fulcro no art. 319, §1º, do CPC, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, DETERMINO, desde já a consulta de endereço da parte executada, via sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD), a ser realizada pela equipe da CENOPES, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, intime-a para o recolhimento da guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias. Conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019), deverão ser recolhidas as taxas segundo a quantidade de CPF/CNPJ e de sistemas a serem utilizados, não apenas uma guia por processo. Atendidos os comandos dos parágrafos anteriores, insira a escrivania a pendência "Pedido CENOPES", para o cumprimento das determinações no prazo de 10 (dez) dias. Acerca dos resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 15 (quinze) dias, autorizando a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte executada. Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 15 dias. Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab. 9

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.