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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Buriti Alegre - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Buriti Alegre
Vara Judicial
Processo nº: 5765001-09.2026.8.09.0019
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Habilitação de Crédito
Requerente: ${processo.poloativo.nome}
Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome}
DECISÃO
Recebo a presente habilitação de crédito e determino o seu regular processamento.
Considerando os documentos que instruem a petição inicial, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se a massa falida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da habilitação, juntando os documentos que entender pertinentes e indicando eventual divergência quanto à existência, ao valor ou à classificação do crédito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Administrador Judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca do crédito cuja habilitação se pretende, esclarecendo:
a) se o requerente consta da relação de credores e, em caso positivo, o valor e a classificação atribuídos ao respectivo crédito;
b) se houve o recebimento da habilitação administrativa anteriormente encaminhada pelo requerente;
c) se há divergência quanto à existência, ao valor ou à classificação do crédito postulado.
A análise da tempestividade da habilitação, bem como da natureza e da classificação do crédito, fica reservada para momento oportuno, após o contraditório e a manifestação do Administrador Judicial.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO