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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia-GO Gabinete do 1º Juizado Especial Criminal Autos nº 5771776-41 Intime-se a suposta vítima, via causídico (a), para completar a peça acusatória inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos a guia de custas iniciais, devidamente recolhida, sob pena de extinção do feito. Juntado aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, fica desde já DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO. Inclua-se em pauta. Tomem-se todas as providências necessárias para a realização do ato. Autorizo o (a) oficial (a) de justiça proceder nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.099/95, para o fiel cumprimento da ordem, atuando fora do expediente forense e aos finais de semana e feriados. Goiânia, data da assinatura no sistema. Lara Gonzaga de Siqueira Juíza de Direito NCBM
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