2026-09-16 · TJGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5771567-09.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum REQUERENTE: Heloiza Lopes Mauricio REQUERIDO: Espólio de Izaurina Guedes de Oliveira DESPACHO 1. Em observância ao princípio da cooperação processual e considerando a atuação do inventariante judicial, DETERMINO à Serventia que junte a certidão de (in)existência de testamento nestes autos; 2. INTIME-SE a autora Heloíza para manifestar-se sobre o parecer do inventariante judicial ao evento 51. Prazo de 15 (quinze) dias. Imperioso destacar que Heloíza ter sido criada pela falecida como sua neta, portanto, propôs ação judicial de reconhecimento de parentalidade socioafetiva post mortem, com averbação de registro civil, que tramita sob nº. 5763483-19.2025.8.09.0051; e 3. Após, nova conclusão para deliberações pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito C