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2026-09-16 · TJGO
Mineiros - Mineiros - Juizado das Fazendas Públicas
Processo n.º 5771504-79.2026.8.09.0105
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Requerente: Lara Aparecida Siqueira Ribeiro
Requerido: Municipio De Portelandia
Valor da Causa: 97.260,00
INTIMAÇÃO
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à contestação de evento nº 10.
MINEIROS,15 de setembro de 2026
CLARA CARVALHO LACERDA
Analista Judiciário
2026-08-24 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Judicial
Comarca de Mineiros
Processo nº: 5771504-79.2026.8.09.0105
Requerente: Lara Aparecida Siqueira Ribeiro
Requerido (a): Municipio De Portelandia
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Apesar do relatório de conexão constante do evento nº 03, verifica-se que as demandas possuem pedidos e causas de pedir distintos, inexistindo identidade ou relação de prejudicialidade entre elas que justifique o reconhecimento da conexão.
Assim, afasto o reconhecimento de eventual conexão entre as demandas.
Recebo a inicial por conter todos os requisitos legais.
Considerando o valor e a natureza da causa, bem como seu polo passivo, ATRIBUO ao feito o rito estabelecido pela Lei nº 12.153/09.
Isento de custas e honorários advocatícios conforme teor do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c/c 54 da Lei nº 9.099/95 em primeira instância.
Ressalte-se que o pedido de gratuidade será apreciado em eventual recurso interposto contra a sentença.
O artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 — aplicado de forma subsidiária aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme determina o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 — estabelece que a escolha do rito dos Juizados Especiais importa renúncia ao valor que ultrapasse o limite legal.
Por essa razão, desde logo consigno que, ao optar por ajuizar a demanda no Juizado Especial, a parte está, de forma tácita, renunciando a qualquer quantia que exceda 60 salários mínimos. Precedentes: STJ, AgInt no REsp 2002685/PB, julgado em 21/03/2023 a 27/03/2023; TJGO, RI nº 5123793.13.2017.8.09.0051, Rel. Mônica Cezar Moreno Senhorelo, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Fazendários, publicado em 15/05/2023; TJGO, Conflito de Competência Cível nº 5503485-05.2021.8.09.0000, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, 2ª Seção Cível, julgado e publicado em 13/12/2021.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, contestação.
Assevero que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/09).
Na sequência, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito
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