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Processo 5771504-79.2026.8.09.0105

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TJGO
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Mineiros - Mineiros - Juizado das Fazendas Públicas Processo n.º 5771504-79.2026.8.09.0105 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente: Lara Aparecida Siqueira Ribeiro Requerido: Municipio De Portelandia Valor da Causa: 97.260,00 INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à contestação de evento nº 10. MINEIROS,15 de setembro de 2026 CLARA CARVALHO LACERDA Analista Judiciário

2026-08-24 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 5771504-79.2026.8.09.0105 Requerente: Lara Aparecida Siqueira Ribeiro Requerido (a): Municipio De Portelandia Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Apesar do relatório de conexão constante do evento nº 03, verifica-se que as demandas possuem pedidos e causas de pedir distintos, inexistindo identidade ou relação de prejudicialidade entre elas que justifique o reconhecimento da conexão. Assim, afasto o reconhecimento de eventual conexão entre as demandas. Recebo a inicial por conter todos os requisitos legais. Considerando o valor e a natureza da causa, bem como seu polo passivo, ATRIBUO ao feito o rito estabelecido pela Lei nº 12.153/09. Isento de custas e honorários advocatícios conforme teor do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c/c 54 da Lei nº 9.099/95 em primeira instância. Ressalte-se que o pedido de gratuidade será apreciado em eventual recurso interposto contra a sentença. O artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 — aplicado de forma subsidiária aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme determina o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 — estabelece que a escolha do rito dos Juizados Especiais importa renúncia ao valor que ultrapasse o limite legal. Por essa razão, desde logo consigno que, ao optar por ajuizar a demanda no Juizado Especial, a parte está, de forma tácita, renunciando a qualquer quantia que exceda 60 salários mínimos. Precedentes: STJ, AgInt no REsp 2002685/PB, julgado em 21/03/2023 a 27/03/2023; TJGO, RI nº 5123793.13.2017.8.09.0051, Rel. Mônica Cezar Moreno Senhorelo, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Fazendários, publicado em 15/05/2023; TJGO, Conflito de Competência Cível nº 5503485-05.2021.8.09.0000, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, 2ª Seção Cível, julgado e publicado em 13/12/2021. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, contestação. Assevero que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na sequência, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Após, conclusos. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 7

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