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5771350-29.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5771350-29.2026.8.09.0051 AUTOR: Lyvia Fidelis Torres Parrode RÉU: Aparecida Fidelis Dos Santos DECISÃO 1. Trata-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO proposta por LYVIA FIDELIS TORRES PARRODE em razão do falecimento de APARECIDA FIDELIS DOS SANTOS. 2. Observo que os documentos necessários foram juntados, razão pela qual RECEBO a inicial. 3. DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais. 4. DETERMINO o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) vezes iguais, mensais e consecutivas, devendo a UPJ providenciar a emissão das respectivas guias. 5. Feito isso, INTIME-SE a parte autora para providenciar o regular recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). 6. Desde já, DEFIRO o requerimento do Ministério Público (mov. 08). 7. Comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas, EXPEÇA-SE ofício ao cartório do 2º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, para que apresente o traslado original e atualizado do testamento público deixado pela falecida Aparecida Fidelis dos Santos (CPF: 037.211.751-15), acompanhado de cópia reprográfica completa do instrumento contendo as assinaturas do testador, das testemunhas e do tabelião, no prazo de 20 (vinte) dias. 8. Serve o presente ato como ofício nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 9. Após retorno do ofício, INTIME-SE a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Em seguida, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para análise e emissão de parecer, no prazo de 20 (vinte) dias. 11. Oportunamente, conclusos. 12. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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