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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5771350-29.2026.8.09.0051
AUTOR: Lyvia Fidelis Torres Parrode
RÉU: Aparecida Fidelis Dos Santos
DECISÃO
1. Trata-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO proposta por LYVIA FIDELIS TORRES PARRODE em razão do falecimento de APARECIDA FIDELIS DOS SANTOS.
2. Observo que os documentos necessários foram juntados, razão pela qual RECEBO a inicial.
3. DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais.
4. DETERMINO o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) vezes iguais, mensais e consecutivas, devendo a UPJ providenciar a emissão das respectivas guias.
5. Feito isso, INTIME-SE a parte autora para providenciar o regular recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).
6. Desde já, DEFIRO o requerimento do Ministério Público (mov. 08).
7. Comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas, EXPEÇA-SE ofício ao cartório do 2º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, para que apresente o traslado original e atualizado do testamento público deixado pela falecida Aparecida Fidelis dos Santos (CPF: 037.211.751-15), acompanhado de cópia reprográfica completa do instrumento contendo as assinaturas do testador, das testemunhas e do tabelião, no prazo de 20 (vinte) dias.
8. Serve o presente ato como ofício nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
9. Após retorno do ofício, INTIME-SE a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
10. Em seguida, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para análise e emissão de parecer, no prazo de 20 (vinte) dias.
11. Oportunamente, conclusos.
12. Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 4 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.