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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 5771121-34.2022.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Ramon Nascimento Pereira, CPF/CNPJ 036.373.341-86
Requerido: Luan Dos Santos Silva, CPF/CNPJ 020.531.021-44
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo nº 6048961-34.2025.8.09.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, para garantir a satisfação do crédito exequendo nos presentes autos, até o limite do débito atualizado.
EXPEÇA-SE o competente ofício ou termo de penhora ao Juízo da 4ª Vara Cível, comunicando a presente decisão para que proceda à averbação da constrição no rosto daqueles autos, alcançando eventuais valores depositados ou créditos que venham a ser reconhecidos em favor de LUAN DOS SANTOS SILVA.
Quanto ao pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, este deverá ser formulado em autos apartados, nos termos do art. 134 do CPC.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
3
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 5771121-34.2022.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Ramon Nascimento Pereira, CPF/CNPJ 036.373.341-86
Requerido: Luan Dos Santos Silva, CPF/CNPJ 020.531.021-44
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo nº 6048961-34.2025.8.09.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, para garantir a satisfação do crédito exequendo nos presentes autos, até o limite do débito atualizado.
EXPEÇA-SE o competente ofício ou termo de penhora ao Juízo da 4ª Vara Cível, comunicando a presente decisão para que proceda à averbação da constrição no rosto daqueles autos, alcançando eventuais valores depositados ou créditos que venham a ser reconhecidos em favor de LUAN DOS SANTOS SILVA.
Quanto ao pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, este deverá ser formulado em autos apartados, nos termos do art. 134 do CPC.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
3
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100