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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5395497-11.2026.8.09.0044
COMARCA: FORMOSA
3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)
AGRAVANTE: FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
D E C I S Ã O
Intimado para comprovar a condição financeira precária que gera o direito à gratuidade de justiça, o agravante deixou de atender a ordem judicial, tendo se limitado a reiterar as alegações constantes no recurso.
Assim, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada em grau de recurso.
Intime-se o recorrente para que, em 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas afetas à tramitação recursal, sob pena de deserção.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado eletronicamente.
Desembargador Itamar de Lima
Relator
(Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)