Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
Autos n° 5768878-09.2026.8.09.0131
Polo Ativo: Vida Vet Distribuidora De Produtos Veterinarios Ltda
Polo Passivo: Rede Pop Pet Center Porangatu Ltda.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
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O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
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SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por VIDA VET. DIST. PROD. VETERINARIOS EIRELI em desfavor de AGROPOP PORANGATU LTDA, partes devidamente qualificados.
Ainda em fase de conhecimento, as partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo - mov. 6.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Considerando que o representante legal da parte ré assinou a minuta digitalmente e que ela foi acostada pelo procurador da parte autora, não há óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porangatu, datado e assinado digitalmente.
NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
Juiz de Direito