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5768835-51.2025.8.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5768835-51.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Supermercado Borges Ltda Requerido(a): Hugo Ramalho De Araujo DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por SUPERMERCADO BORGES LTDA. em face de HUGO RAMALHO DE ARAÚJO. Compulsando os autos, observo que foi bloqueado o valor de R$ 1.796,88 (mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), mediante pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, conforme evento n.º 41. Efetivada a constrição, o executado foi regularmente intimado acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD e da indisponibilidade incidente sobre seus ativos financeiros, conforme mov. 45. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, a exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia constrita, conforme evento n.º 49. É o breve relatório. DECIDO. Ante a não impugnação da penhora realizada, DEFIRO o pedido de evento n° 49, e DETERMINO a expedição do competente alvará judicial na modalidade híbrida ou física, para levantamento dos valores bloqueados ao evento n° 41, além das atualizações devidas Em se tratando de depósitos antigos, realizados à época junto ao Banco do Brasil S/A., o alvará pode ser na modalidade eletrônica, para transferência por meio do SISCONDJ (Provimento Conjunto nº 08/2021). Após a efetivação da transferência/levantamento, arquivem-se de imediato os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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