Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5768835-51.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Supermercado Borges Ltda Requerido(a): Hugo Ramalho De Araujo DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por SUPERMERCADO BORGES LTDA. em face de HUGO RAMALHO DE ARAÚJO. Compulsando os autos, observo que foi bloqueado o valor de R$ 1.796,88 (mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), mediante pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, conforme evento n.º 41. Efetivada a constrição, o executado foi regularmente intimado acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD e da indisponibilidade incidente sobre seus ativos financeiros, conforme mov. 45. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, a exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia constrita, conforme evento n.º 49. É o breve relatório. DECIDO. Ante a não impugnação da penhora realizada, DEFIRO o pedido de evento n° 49, e DETERMINO a expedição do competente alvará judicial na modalidade híbrida ou física, para levantamento dos valores bloqueados ao evento n° 41, além das atualizações devidas Em se tratando de depósitos antigos, realizados à época junto ao Banco do Brasil S/A., o alvará pode ser na modalidade eletrônica, para transferência por meio do SISCONDJ (Provimento Conjunto nº 08/2021). Após a efetivação da transferência/levantamento, arquivem-se de imediato os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito
TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.