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TJGO · Cristalina - Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cristalina/GO Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Criminal - Cristalina Rua Turquesa, Quadra 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, CEP 73.850-000, Telefone (61) 3612-8800 - E-mail: cartcrimcristalina@tjgo.jus.br Processo n.º: 5768399-44.2025.8.09.0036 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Acusado(a): ALEXANDRE SOARES RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação penal de competência do Tribunal do Júri movida pelo Ministério Público em desfavor de ALEXANDRE SOARES RIBEIRO, já qualificado. Defiro o requerimento ministerial do evento nº 334. OFICIE-SE à autoridade policial para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe se houve a efetiva complementação das informações relativas ao local dos fatos, nos termos anteriormente determinados, bem como se foi realizada nova tentativa de localização do endereço e de realização da perícia, adotando, caso ainda não cumprida, as providências necessárias; b) esclareça se foi expedida requisição de exame pericial dos aparelhos celulares apreendidos e se estes foram efetivamente encaminhados à Polícia Técnico-Científica e, em caso negativo, providencie o cumprimento da diligência; e c) quanto à reprodução simulada dos fatos, diante das informações prestadas pela Polícia Técnico-Científica, complemente a Requisição n. 670635, mediante a formulação de quesitos pertinentes à diligência, bem como disponibilize ao órgão pericial os elementos do Inquérito Policial necessários à realização do exame. Com a resposta ou decorrido o prazo, vistas dos autos ao Ministério Público. Prazo de 05 (cinco) dias. Este despacho vale como mandado de intimação, ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo:4
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