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TJGO · Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusados: Yuri Uchoa Silva, Thiago da Silva Rocha, Dair Alves da Rocha Júnior e Eriorlan Ferreira Silva Autos nº: 5768373-29.2022.8.09.0011 DECISÃO Inicialmente, haja vista a ausência de respostas ao expediente encaminhado à mov. 125, intime-se a defesa constituída pelos denunciados Thiago da Silva Rocha e Dair Alves da Rocha para que manifeste se ainda persiste o interesse na apresentação dos policias militares que eventualmente participaram da "operação" conjunta em parceria com a PM/GO por meio do Tático do Batalhão Anhanguera no dia 18/12/2022, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso positivo, expeça-se novo ofício ao comandante do Batalhão de Polícia da ROTAM/PMDF, nos termos da decisão de mov. 118. No mais, considerando que a pauta de audiências de réu solto deste Juízo encontra-se preenchida até a primeira metade do segundo semestre e a fim de evitar o risco de as intimações expedidas com tanta antecedência restarem frustradas, aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias até disponibilidade de pauta pelo gabinete. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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