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TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Processo nº 5768350-55 Os mandados de monitoramento eletrônico permanecem pendentes de cumprimento, para instalação quando houver disponibilidade do equipamento, dentro do prazo de validade da decisão. Para tanto, oficie-se à Central de Monitoramento Eletrônico para que informe, no prazo de 05 dias, a disponibilidade dos equipamentos e indique o local, a data e o horário em que os acusados deverão comparecer para a instalação, procedendo-se em seguida a intimação dos acusados para que compareçam à Central de Monitoramento Eletrônico, a fim de que seja realizada a instalação do equipamento e dado efetivo cumprimento à medida cautelar anteriormente imposta. Cumpridas as diligências, certifique-se nos autos. Intimem-se as defesas dos acusados ISRAEL HONORATO AZEVEDO e WILTON GONÇALVES DE SOUSA FILHO para apresentarem alegações finais, no prazo legal. Este despacho valerá como ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ. Cumpra-se. Goiânia, 28 de agosto de 2026. Lourival Machado da Costa Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Processo nº 5768350-55 Os mandados de monitoramento eletrônico permanecem pendentes de cumprimento, para instalação quando houver disponibilidade do equipamento, dentro do prazo de validade da decisão. Para tanto, oficie-se à Central de Monitoramento Eletrônico para que informe, no prazo de 05 dias, a disponibilidade dos equipamentos e indique o local, a data e o horário em que os acusados deverão comparecer para a instalação, procedendo-se em seguida a intimação dos acusados para que compareçam à Central de Monitoramento Eletrônico, a fim de que seja realizada a instalação do equipamento e dado efetivo cumprimento à medida cautelar anteriormente imposta. Cumpridas as diligências, certifique-se nos autos. Intimem-se as defesas dos acusados ISRAEL HONORATO AZEVEDO e WILTON GONÇALVES DE SOUSA FILHO para apresentarem alegações finais, no prazo legal. Este despacho valerá como ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ. Cumpra-se. Goiânia, 28 de agosto de 2026. Lourival Machado da Costa Juiz de Direito
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