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TJGO · Ipameri - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Processo n.: 5766604-49.2026.8.09.0074 Autor(a): Olga Marques De Souza Promovido(a): Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef DECISÃO Primeiramente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado pela embargante, em atenção ao pressuposto constitucional e o positivado no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Porquanto tempestivos, RECEBO os Embargos à Execução, porém, sem efeito suspensivo, pois, a priori, o prosseguimento da Execução não verifica causar grave dano de difícil ou incerta reparação, ademais, a Execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, a teor do art. 919, § 1º do Código de Processo Civil. Posto isto, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar acerca dos Embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 920 do Código de Processo Civil. Ipameri, data e horário da assinatura digital. YVAN SANTANA FERREIRA Juiz de Direito (em substituição automática)
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