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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo nº.: 5766504-15.2024.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Parte autora/Exequente: Cooperativa Agropecuaria Mista De Piracanjuba - Coapil
Parte ré/Executada(o): Ednelson Vieira Costa (CPF: 818.830.801-34)
S E N T E N Ç A
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, promovida por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE PIRACANJUBA, em face de EDNELSON VIEIRA COSTA, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
O feito teve trâmite regular até que as partes noticiaram a realização de composição amigável, requereram a homologação do acordo e a suspensão do processo até a data prevista para cumprimento da avença (mov. 32).
O art. 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No caso vertente, trata-se de acordo envolvendo direitos patrimoniais de caráter privado, celebrado por pessoas capazes, o objeto é lícito e a forma não defesa em lei.
Posto isso, homologo a transação celebrada entre as partes, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes.
Verifico que as partes renunciaram expressamente o prazo recursal.
Ainda, ante o requerimento expresso das partes, suspenda-se até o integral cumprimento do acordo, previsto para 06/09/2026, nos termos da Súmula 65 do TJGO ("Havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento").
Procedam-se à eventuais baixas nas restrições que tenham sido determinadas por este juízo e ainda estejam vigentes, o que deverá ser realizado pela própria Serventia.
Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito