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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5766282-06.2023.8.09.0051 Requerente: VECTRA ENGENHARIA LTDA Requerido(a): LIBIA LUCIA SILVA DE CARVALHO Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Defiro o pedido de consulta ao RENAJUD. Recolhidas as custas, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, remetam-se à CENOPES para verificar a existência de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Sendo frutífera a pesquisa, promova-se anotação de penhora, bem como impedimento de circulação de eventual veículo penhorado. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (art. 159 do Código de Processo Civil) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requeira o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 9/4
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5766282-06.2023.8.09.0051 Requerente: VECTRA ENGENHARIA LTDA Requerido(a): LIBIA LUCIA SILVA DE CARVALHO Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Defiro o pedido de consulta ao RENAJUD. Recolhidas as custas, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, remetam-se à CENOPES para verificar a existência de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Sendo frutífera a pesquisa, promova-se anotação de penhora, bem como impedimento de circulação de eventual veículo penhorado. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (art. 159 do Código de Processo Civil) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requeira o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 9/4
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