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TJGO · Guapó - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. A indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida. Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro. A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide. Guapó, 8 de setembro de 2026 Jéssica Vidigal dos Santos Rosa Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
TJGO · Guapó - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. A indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida. Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro. A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide. Guapó, 8 de setembro de 2026 Jéssica Vidigal dos Santos Rosa Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
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