Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5765569-37.2023.8.09.0146 Autor(a): Katiucy Machado De Morais Ré(u): ESTADO DE GOIAS Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Após a homologação tácita dos cálculos e apresentação dos cálculos das deduções legais (ev. 49), o Estado de Goiás apresentou exceção de pré-executividade/impugnação (ev. 54). Após nova remessa à Contadoria, os cálculos foram retificados e foi constado excesso de execução nos cálculos anteriores (ev. 67). A parte exequente manifestou-se pela preclusão e ausência de impugnação tempestiva aos cálculos, apontando que os cálculos da Contadoria deveriam limitar-se às deduções legais, ressaltando a homologação do valor apresentada no evento n. 49. Breve relato. Decido. Conforme relatado, instaurada da fase de Cumprimento de Sentença e homologados os cálculos da parte exequente, a parte executada comparece aos autos apresentando impugnação após o transcurso do prazo legal. Com efeito, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (TEMA 50) n. 5722071-67.2025.8.09.0000, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tramitam no Estado de Goiás sobre a mesma temática em segundo grau de jurisdição até o julgamento final da referida ação. Tal decisão considerou que a controvérsia jurídica tem provimento plausível, considerando a necessidade de delimitar as seguintes questões jurídicas: i) observância dos limites objetivos e subjetivo do título judicial: verificar se o excesso de execução, especialmente quando decorrente de erro aritmético, extrapolação dos limites do título judicial ou descumprimento dos critérios definidos no julgado exequendo, configura matéria de ordem pública e; ii) garantia do exercício do contraditório e ampla defesa a qualquer momento no cumprimento de sentença: analisar se o excesso de execução pode ser conhecido de ofício pelo magistrado ou arguida pela parte a qualquer tempo, inclusive fora da impugnação ao cumprimento de sentença, via utilização da exceção de pré-executividade como instrumento processual para coibir abusos e ilegalidades no cumprimento de sentenças individuais e/ou coletivas. Ademais, restou ressalvado que a existência de controvérsia jurídica, evidenciada pelo grande número de demandas e decisões divergentes, justifica a medida de suspensão para evitar o risco concreto de violação à isonomia entre jurisdicionados e à segurança jurídica. Nessa perspectiva, anoto que, a despeito de o presente feito tramitar, ainda, em primeiro grau de jurisdição, situação não abrangida pela suspensão acima determinada, destaco que a influência da decisão final do mencionado IRDR para a presente situação, sobretudo, considerando que em caso de decisão no presente feito e eventual recurso, o feito será, invariavelmente, suspenso. Assim, diante da evidente necessidade de delimitação da questão acima exposta, atento à razoabilidade, bem como ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.