Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Goianira - Juizado Especial Cível
Cls.
Autos: 5765555-03.2026.8.09.0064
Promovente: Wynnie Morgan Menezes Flores
Promovido: Charlene Oliveira Da Silva
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por WYNNIE MORGAN MENEZES FLORES em face de CHARLENE OLIVEIRA DA SILVA.
No evento 09, as partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito.
É o breve relatório. Decido.
Verifico que as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas e o objeto da transação versa sobre direito disponível, inexistindo óbice à homologação do ajuste.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento 09, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando seus termos a integrar esta decisão.
Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, conforme convencionado no acordo, certifique-se o trânsito em julgado.
Procedam-se às baixas de eventuais restrições determinadas nestes autos, caso existentes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento e do prosseguimento dos atos executórios em caso de eventual inadimplemento do acordo, mediante simples requerimento da parte interessada.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goianira, datado e assinado digitalmente.
Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
Juíza de Direito