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5765555-03.2026.8.09.0064

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TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Juizado Especial Cível · Sentença

    Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5765555-03.2026.8.09.0064 Promovente: Wynnie Morgan Menezes Flores Promovido: Charlene Oliveira Da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por WYNNIE MORGAN MENEZES FLORES em face de CHARLENE OLIVEIRA DA SILVA. No evento 09, as partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. É o breve relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas e o objeto da transação versa sobre direito disponível, inexistindo óbice à homologação do ajuste. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento 09, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando seus termos a integrar esta decisão. Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, conforme convencionado no acordo, certifique-se o trânsito em julgado. Procedam-se às baixas de eventuais restrições determinadas nestes autos, caso existentes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento e do prosseguimento dos atos executórios em caso de eventual inadimplemento do acordo, mediante simples requerimento da parte interessada. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito

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