Publicações do processo

5765278-94.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICI&Aacute;RIO TRIBUNAL DE JUSTI&Ccedil;A DO ESTADO DE GOI&Aacute;S Gabinete do Desembargador H&eacute;ber Carlos de Oliveira APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL N. 5765278-94.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOI&Acirc;NIA JUIZ DE 1&ordm; GRAU: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1&ordf; C&Acirc;MARA C&Iacute;VEL 1&ordm; APELANTE: ESTADO DE GOI&Aacute;S 2&ordm;S APELANTES: VALDETH MARIA DE ALQUINO E OUTROS 1&ordm;S APELADOS: VALDETH MARIA DE ALQUINO E OUTROS 2&ordm; APELADO: ESTADO DE GOI&Aacute;S RELATOR: DESEMBARGADOR H&Eacute;BER CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Os 2&ordm;s apelantes VALDETH MARIA DE ALQUINO, ALESSANDRO DE ALQUINO e DIONES DE ALQUINO, no &acirc;mbito do recurso de apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel por eles interposto (mov. 131), formulam pedido de assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria. Como &eacute; cedi&ccedil;o, para a concess&atilde;o do benepl&aacute;cito em comento, segundo o artigo 5&ordm;, inciso LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, se faz necess&aacute;ria a comprova&ccedil;&atilde;o da real necessidade, nos termos dos artigos 98 e seguintes do novo C&oacute;digo de Processo Civil. Ante o exposto, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionarem aos autos documentos complementares para comprova&ccedil;&atilde;o da atual insufici&ecirc;ncia financeira, notadamente c&oacute;pia das 03 (tr&ecirc;s) &uacute;ltimas declara&ccedil;&otilde;es de Imposto de Renda de Pessoa F&iacute;sica; 03 (tr&ecirc;s) &uacute;ltimas faturas de todos os cart&otilde;es de cr&eacute;dito; extratos dos &uacute;ltimos 03 (tr&ecirc;s) meses de todas as contas banc&aacute;rias; Relat&oacute;rio de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central (dispon&iacute;vel em <https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrlacionamentos>); rela&ccedil;&atilde;o de receitas auferidas e despesas suportadas; sem preju&iacute;zo de outros documentos que reputar apropriados para tal desiderato. Advirto que o n&atilde;o atendimento da determina&ccedil;&atilde;o supra poder&aacute; ensejar o indeferimento do pedido formulado, nos termos do art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. Sobre os documentos sigilosos &ndash; as declara&ccedil;&otilde;es de imposto de renda e extratos banc&aacute;rios &ndash; determino &agrave; Secretaria desta C&acirc;mara C&iacute;vel que, mediante certid&atilde;o nos autos, promova o imediato bloqueio da visualiza&ccedil;&atilde;o ou consulta por terceiros para resguardar os sigilos fiscal e banc&aacute;rio correlatos, limitando-se o acesso &agrave;s partes e seus advogados. Expirado o prazo concedido &agrave; parte apelante, com ou sem resposta, volvam-me os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Goi&acirc;nia, datado e assinado digitalmente. Desembargador H&Eacute;BER CARLOS DE OLIVEIRA Relator

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICI&Aacute;RIO TRIBUNAL DE JUSTI&Ccedil;A DO ESTADO DE GOI&Aacute;S Gabinete do Desembargador H&eacute;ber Carlos de Oliveira APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL N. 5765278-94.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOI&Acirc;NIA JUIZ DE 1&ordm; GRAU: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1&ordf; C&Acirc;MARA C&Iacute;VEL 1&ordm; APELANTE: ESTADO DE GOI&Aacute;S 2&ordm;S APELANTES: VALDETH MARIA DE ALQUINO E OUTROS 1&ordm;S APELADOS: VALDETH MARIA DE ALQUINO E OUTROS 2&ordm; APELADO: ESTADO DE GOI&Aacute;S RELATOR: DESEMBARGADOR H&Eacute;BER CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Os 2&ordm;s apelantes VALDETH MARIA DE ALQUINO, ALESSANDRO DE ALQUINO e DIONES DE ALQUINO, no &acirc;mbito do recurso de apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel por eles interposto (mov. 131), formulam pedido de assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria. Como &eacute; cedi&ccedil;o, para a concess&atilde;o do benepl&aacute;cito em comento, segundo o artigo 5&ordm;, inciso LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, se faz necess&aacute;ria a comprova&ccedil;&atilde;o da real necessidade, nos termos dos artigos 98 e seguintes do novo C&oacute;digo de Processo Civil. Ante o exposto, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionarem aos autos documentos complementares para comprova&ccedil;&atilde;o da atual insufici&ecirc;ncia financeira, notadamente c&oacute;pia das 03 (tr&ecirc;s) &uacute;ltimas declara&ccedil;&otilde;es de Imposto de Renda de Pessoa F&iacute;sica; 03 (tr&ecirc;s) &uacute;ltimas faturas de todos os cart&otilde;es de cr&eacute;dito; extratos dos &uacute;ltimos 03 (tr&ecirc;s) meses de todas as contas banc&aacute;rias; Relat&oacute;rio de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central (dispon&iacute;vel em <https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrlacionamentos>); rela&ccedil;&atilde;o de receitas auferidas e despesas suportadas; sem preju&iacute;zo de outros documentos que reputar apropriados para tal desiderato. Advirto que o n&atilde;o atendimento da determina&ccedil;&atilde;o supra poder&aacute; ensejar o indeferimento do pedido formulado, nos termos do art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. Sobre os documentos sigilosos &ndash; as declara&ccedil;&otilde;es de imposto de renda e extratos banc&aacute;rios &ndash; determino &agrave; Secretaria desta C&acirc;mara C&iacute;vel que, mediante certid&atilde;o nos autos, promova o imediato bloqueio da visualiza&ccedil;&atilde;o ou consulta por terceiros para resguardar os sigilos fiscal e banc&aacute;rio correlatos, limitando-se o acesso &agrave;s partes e seus advogados. Expirado o prazo concedido &agrave; parte apelante, com ou sem resposta, volvam-me os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Goi&acirc;nia, datado e assinado digitalmente. Desembargador H&Eacute;BER CARLOS DE OLIVEIRA Relator

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.