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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5764108-80.2023.8.09.0097 Promovente: Jose Donizete Batista Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E S P A C H O Diante da manifestação da parte exequente (evento 94) e considerando a higidez do título executivo judicial decorrente do não provimento do recurso da autarquia pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (evento 77), adote a escrivania as seguintes providências: a) INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença instaurado na movimentação 84; b) INTIME-SE a autarquia executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda à devida regularização da espécie do benefício ativo no sistema previdenciário, convertendo o registro para Aposentadoria por Incapacidade Permanente (espécie 32), em estrito cumprimento ao título executivo judicial; c) transcorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, certifique-se o decurso e venham os autos conclusos para deliberação acerca da expedição das competentes requisições de pequeno valor (RPVs). Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
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