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5764080-07.2026.8.09.0098

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5764080-07.2026.8.09.0098 Polo Ativo: Franklin Gabriel Ribeiro Polo Passivo: Beatriz De Souza Silva DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial contra devedor solvente, com fundamento nos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil, e seguindo a sistemática adotada pela Lei 9.099/95, determino as seguintes providências. Recebo a inicial. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da Dívida. Uma vez efetivada a citação, certifique a escrivania acerca do cumprimento da obrigação. Em caso positivo, expeça-se o respectivo alvará em nome da parte exequente, caso tenha poderes para tal, ou em nome do promovente, intimando-o para no prazo de 10 dias efetuar o levantamento. Em caso negativo, remetam-se à CACE para que se proceda a penhora on-line, por meio do SISBAJUD e RENAJUD, conforme previsão do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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