Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5763912-49.2026.8.09.0051 Promovente (s): Associacao Gestao Veicular Universo Promovido (s): Jose Carlos Batista Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Considerando o disposto no art. 334, § 4º, I, do CPC, que trata da audiência de conciliação, bem como o PROJETO PILOTO implantado pelo TJGO visando à realização das audiências de conciliação de forma ASSÍNCRONA, conforme decidido no PROAD n.º 202405000515445. Considerando ainda que, para a realização das audiências de conciliação na forma ASSÍNCRONA, a parte ré deve ser grande litigante, com endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber citações/intimações. Considerando também a previsão contida na Resolução n.º 358/2020, art. 1º, § 8º, I, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que permite que a tentativa de conciliação entre as partes seja realizada por meio de troca de mensagens eletrônicas. CITE-SE a parte requerida para comparecer à Audiência de Conciliação CONVENCIONAL ou ASSÍNCRONA, que será realizada da seguinte forma: a) De forma ASSÍNCRONA – a ser realizada por grupo específico do NUPEMEC e/ou do CEJUSC, caso a parte ré possua endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber citação/intimação, e, nesse caso, a tentativa de conciliação ocorrerá por meio de troca de mensagens eletrônicas entre o Núcleo de Conciliação do TJGO e as partes, durante o prazo não superior a 15 (quinze) dias. Neste caso, a pauta e a forma de comunicação processual são específicas para esta modalidade de tentativa de conciliação. A parte ré, ao ser citada/intimada, deverá tomar ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação correrá a partir da data da juntada da ata que noticie a ausência de conciliação nos autos, e após a intimação da parte ré por meio de ato ordinatório da UPJ para esse fim, sem necessidade de conclusão do processo. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE ACORDO – nas audiências de conciliação ASSÍNCRONA, as propostas de acordo deverão ser apresentadas por escrito pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e enviadas para o seguinte E-MAIL: audienciaassincrona@tjgo.jus.br, onde a equipe técnica do TJGO repassará a proposta à outra parte, tentando conciliação. A contraproposta também deverá ser apresentada por escrito e enviada ao mesmo E-MAIL. b) De forma CONVENCIONAL – a ser realizada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Goiânia-GO, caso a parte ré não possua endereço eletrônico cadastrado no PROJUDI para receber citação/intimação do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A pauta será organizada pelo próprio CEJUSC, e a parte ré deverá tomar ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ocorrerá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação em que não se tenha obtido êxito. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência poderá importar na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-las na audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. Fica desde já determinado que, uma vez indicado o nome do conciliador e confirmada sua presença, sua remuneração deverá ser paga via transferência eletrônica, através de conta informada por ele até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência, observando o que preceitua o art. 169 do Código de Processo Civil e a tabela instituída pelo Decreto Judiciário n. 757/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade judiciária, caso em que estará isenta do pagamento dos honorários do conciliador). DO FORNECIMENTO DE DADOS PARA VIDEOCONFERÊNCIA – Com fundamento no DECRETO JUDICIÁRIO n.º 970/2020 (art. 7º e 8º) e no decidido no PROAD n.º 202308000434429, determino que as partes forneçam os dados necessários para a realização da audiência por videoconferência junto ao CEJUSC e/ou ao NÚCLEO ESPECÍFICO DE AUDIÊNCIAS ASSÍNCRONAS, inclusive informando o e-mail ou, na sua ausência, o número de telefone com aplicativo WHATSAPP. A parte autora deverá, se possível, fornecer o e-mail da parte requerida ou, se desconhecido, ao menos o número de WHATSAPP da parte requerida. Em caso de dúvidas, as partes podem se comunicar com a S.U. do CEJUSC pelos telefones 62-3018-6107/6108, em dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC. Não havendo interesse na autocomposição, a parte requerida deverá se manifestar nos autos, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir – art. 334, § 10, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC). Realizada a audiência, deverá ser apresentada a contestação no prazo pertinente, conforme art. 335, I e seguintes, do CPC. Apresentada a contestação, autorizo, excepcionalmente, a UPJ a realizar as intimações de praxe, a fim de manter a celeridade processual e, em momento oportuno, deverá ser realizada a intimação da parte autora para apresentar impugnação. Após a devida impugnação ou, caso não haja, intimem-se ambas as partes para manifestarem interesse em produzir provas, no prazo de 5 dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos para que sejam tomadas as providências necessárias. Fica desde já deferida a citação por WhatsApp, conforme o caso, observando-se as orientações do CNJ, do STJ e do TJGO, quais sejam: comprovação de identidade, número de telefone e confirmação escrita do recebimento. Deverá ser encaminhado ao destinatário o arquivo em formato PDF da citação expedida no sistema, contendo todos os dados de identificação do processo, das partes e dos advogados, o código de acesso aos autos e as advertências legais cabíveis. Sendo efetivada a citação, deverá o servidor intimar o citado a informar seu endereço completo e atualizado para futuras comunicações por via postal. As mensagens deverão ser enviadas a partir do número oficial do Poder Judiciário (Central) e, quando da certificação nos autos, esta deverá ser realizada pelo servidor responsável ou por aquele que supervisionou o estagiário autorizado, nos termos dos artigos 4º e 5º do Provimento Conjunto nº 009/2021 da Presidência do TJGO. A certidão acerca do cumprimento da comunicação deverá ser documentada com o comprovante de envio e de recebimento, contendo a indicação do dia e da hora de sua ocorrência. Não sendo possível a citação nos termos acima especificados, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Se necessário, fica desde já autorizada a busca do endereço da parte requerida através dos sistemas conveniados do TJ/GO (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD), a ser realizada pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES. Caso seja expedida, na primeira tentativa, carta de citação e esta retorne sem cumprimento com a informação "Ausente 3x", DEVERÁ a UPJ expedir, na segunda tentativa, mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, uma vez que "Ausente 3x" não significa que o executado não reside no endereço diligenciado. As custas de locomoção deverão ser recolhidas pela parte exequente, seguindo o fluxo e certidões inseridas pela UPJ. Ficam, desde já, deferidas as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, quanto à inviolabilidade do domicílio. Esclareço, ainda, que a audiência de conciliação deverá ser designada apenas uma única vez, após a decisão inicial. Caso não ocorra a citação antes dessa primeira tentativa de conciliação, deverá a UPJ prosseguir com novas expedições (cartas ou mandados), citando o(s) requerido(s) para contestarem o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o façam por intermédio de advogado, observando-se o disposto nos artigos 335, inciso I, 336, 337 e 341, todos do Código de Processo Civil. Este juízo destaca que nova audiência de conciliação poderá ser designada em momento oportuno, conforme a vontade das partes. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (jf/sq)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.