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5763727-90.2026.8.09.0154

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5763727-90.2026.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo : Zeiq Comercio de Artigos Esportivos Ltda Polo Passivo : 51734419 Diogo Bastos de Morais DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ZEIQ COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em face de 51734419 DIOGO BASTOS DE MORAIS (CNPJ n. 51.734.419/0001-08), partes qualificadas na inicial. A parte autora, uma empresa do ramo de artigos esportivos, alegou que firmou negócio jurídico com a parte requerida, que consistiu na venda de diversas mercadorias. Sustentou que, apesar de a entrega regular dos produtos, a parte requerida deixou de adimplir sua contraprestação, tornando-se inadimplente em relação a sete boletos bancários (nº 149 B/D, 149 C/D, 149 D/D, 7203 A/A, 14053 D/D, 15057 C/D e 15057 D/D). Afirmou que o valor original da dívida inadimplida é de R$ 5.208,56 (cinco mil, duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) e, com a devida atualização monetária e juros, o débito alcança o montante de R$ 5.896,18 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), valor que busca reaver por meio desta ação. A petição inicial foi instruída com as notas fiscais, comprovantes de entrega, boletos e planilha de cálculo do débito. Custas iniciais satisfeitas (evento 5). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. 1) DA PETIÇÃO INICIAL No caso, observo que a petição inicial está em harmonia com os requisitos legais dispostos nos arts. 319 e 320 do CPC, razão pela qual a recebo. 2) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) Pelo disposto no art. 334 do CPC, bem como por ser a conciliação o melhor caminho para a solução dos conflitos entre as partes, podendo o Juiz tentar a composição amigável, adotando os princípios da celeridade, efetividade, economia processual e cooperação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia (verificar pauta), a qual realizar-se de forma virtual, ou seja, por CHAMADA DE VÍDEO, através da plataforma ZOOM de acesso através do ID da reunião de número 543 717 8462 ou do Link pessoal https://tjgo.zoom.us/j/5437178462. Os advogado(a)s deverão em até 3 (três) dias antes da sessão, informar no processo o número para contato para facilitar a comunicação no momento da audiência e possuir o aplicativo ZOOM previamente instalado em seu celular ou computador, com os devidos testes de áudio, microfone e câmera já realizados, evitando-se problemas técnicos e atrasos. Deverão ainda encaminhar para as respectivas partes o link de acesso e senha constantes acima, para ingressarem via aplicativo ZOOM no ambiente da audiência de conciliação. Obs.: As partes e advogados deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma ZOOM no horário designado, devendo ficar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal. Atenção, a sala só estará disponível quando o conciliador liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada. Advirta-se as partes que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC. 3) DILIGÊNCIAS CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada de forma VIRTUAL (CPC, art. 334). Fica a parte requerida ciente de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia (CPC, art. 344). Havendo na contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC, art. 350), questões preliminares (CPC, art. 351), ou juntado documento (CPC, art. 437 §1º), dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes cientificadas que está disponível a ferramenta "Criar proposta de Conciliação" no perfil do advogado no Projudi, através da qual as partes podem apresentar proposta e conciliar sem necessidade de designação de audiência de conciliação. Alternativamente, também poderá realizar a apresentação de termo de acordo nos autos, devidamente assinado. Obs.: Seguindo o disposto na nova redação do art. 246 do CPC, de que é preferencial a citação e intimação por meio eletrônico, e, ainda, a previsão do art. 1º, §2º, I, da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/06), de que é possível fazer a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, assim considerado “meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais”, autorizo que as citações e intimações das partes sejam também realizadas por meio eletrônico idôneo, especialmente através do aplicativo WhatsApp, mediante identificação do recebedor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito

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