Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5763497-03.2025.8.09.0051 Exequente(s): Wesley Araújo Marmo Fabiano Executado(s): Porto Grande Engenharia E Construcoes Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica DESPACHO Tratando-se de litisconsórcio no âmbito do mesmo incidente, e a fim de evitar decisões fragmentadas sobre matéria una, determino a citação de Porto Grande Engenharia e Construções Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço de citação, considerando que as tentativas anteriores restaram infrutíferas. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5763497-03.2025.8.09.0051 Exequente(s): Wesley Araújo Marmo Fabiano Executado(s): Porto Grande Engenharia E Construcoes Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica DESPACHO Tratando-se de litisconsórcio no âmbito do mesmo incidente, e a fim de evitar decisões fragmentadas sobre matéria una, determino a citação de Porto Grande Engenharia e Construções Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço de citação, considerando que as tentativas anteriores restaram infrutíferas. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.