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5763204-28.2023.8.09.0043

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5763204-28.2023.8.09.0043 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTES: ARENI MARIA DA SILVA E OUTROS APELADA: SARA LORRAYNY ALVES DA SILVA RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Areni da Silva e Outros em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Firminópolis, Dra. Keylane Karla Baêta, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Sara Lorrayny Alves da Silva, ora apelada. Da análise do presente recurso de Apelação, depreende-se que os apelantes, embora tenham requerido a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, não acostaram a estes autos documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 98, do Código de Processo Civil, bem como a Súmula nº 25, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Desta feita, intime-se os apelantes para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação consubstanciada no Relatório do Registrato, disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central (por meio da Conta Gov.br) e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas bancárias indicadas no Registrato, Declaração do Imposto de Renda, despesas mensais, dentre outros que entender pertinente à análise da benesse, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Ressalva-se que, por se tratar o polo ativo recursal de litisconsórcio composto por 5 (cinco) pessoas, imprescindível a apresentação individualizada dos documentos. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO

  2. Intimação

    TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5763204-28.2023.8.09.0043 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTES: ARENI MARIA DA SILVA E OUTROS APELADA: SARA LORRAYNY ALVES DA SILVA RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Areni da Silva e Outros em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Firminópolis, Dra. Keylane Karla Baêta, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Sara Lorrayny Alves da Silva, ora apelada. Da análise do presente recurso de Apelação, depreende-se que os apelantes, embora tenham requerido a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, não acostaram a estes autos documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 98, do Código de Processo Civil, bem como a Súmula nº 25, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Desta feita, intime-se os apelantes para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação consubstanciada no Relatório do Registrato, disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central (por meio da Conta Gov.br) e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas bancárias indicadas no Registrato, Declaração do Imposto de Renda, despesas mensais, dentre outros que entender pertinente à análise da benesse, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Ressalva-se que, por se tratar o polo ativo recursal de litisconsórcio composto por 5 (cinco) pessoas, imprescindível a apresentação individualizada dos documentos. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO

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