Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5763204-28.2023.8.09.0043
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTES: ARENI MARIA DA SILVA E OUTROS
APELADA: SARA LORRAYNY ALVES DA SILVA
RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau
5ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Areni da Silva e Outros em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Firminópolis, Dra. Keylane Karla Baêta, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Sara Lorrayny Alves da Silva, ora apelada.
Da análise do presente recurso de Apelação, depreende-se que os apelantes, embora tenham requerido a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, não acostaram a estes autos documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
Conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 98, do Código de Processo Civil, bem como a Súmula nº 25, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Desta feita, intime-se os apelantes para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação consubstanciada no Relatório do Registrato, disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central (por meio da Conta Gov.br) e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas bancárias indicadas no Registrato, Declaração do Imposto de Renda, despesas mensais, dentre outros que entender pertinente à análise da benesse, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalva-se que, por se tratar o polo ativo recursal de litisconsórcio composto por 5 (cinco) pessoas, imprescindível a apresentação individualizada dos documentos.
Intime-se. Cumpra-se.
Gilmar Luiz Coelho
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5763204-28.2023.8.09.0043
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTES: ARENI MARIA DA SILVA E OUTROS
APELADA: SARA LORRAYNY ALVES DA SILVA
RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau
5ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Areni da Silva e Outros em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Firminópolis, Dra. Keylane Karla Baêta, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Sara Lorrayny Alves da Silva, ora apelada.
Da análise do presente recurso de Apelação, depreende-se que os apelantes, embora tenham requerido a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, não acostaram a estes autos documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
Conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 98, do Código de Processo Civil, bem como a Súmula nº 25, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Desta feita, intime-se os apelantes para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação consubstanciada no Relatório do Registrato, disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central (por meio da Conta Gov.br) e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas bancárias indicadas no Registrato, Declaração do Imposto de Renda, despesas mensais, dentre outros que entender pertinente à análise da benesse, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalva-se que, por se tratar o polo ativo recursal de litisconsórcio composto por 5 (cinco) pessoas, imprescindível a apresentação individualizada dos documentos.
Intime-se. Cumpra-se.
Gilmar Luiz Coelho
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO