2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5763023-91.2026.8.09.0117 A.: Maria Madalena De Almeida R.: Instituto Nacional Do Seguro Social D E S P A C H O Vistos os autos. Verifica-se que a documentação apresentada pelo causídico da parte A.no mov. nº 10 trouxe a seguinte informação: Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Petição Enviada, pois o seu nível de acesso é insuficiente, não se encontra acessível para consulta, constando a informação de que o nível de acesso é insuficiente para visualização do arquivo anexado. Considerando que a análise da documentação é necessária à verificação de eventual litispendência ou coisa julgada, INTIME-SE a parte autora para que proceda à nova juntada do documento/arquivo constante do mov. nº 10, em formato acessível ao Juízo e no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar sua regular análise. Após, voltem os autos conclusos. I. e cumpra-se. PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO