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5762982-15.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 5762982-15.2026.8.09.0024 Autor: Iran Rodrigo Sousa De Oliveira Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por IRAN RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados no processo em epígrafe. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente, no ev. 08 e antes da citação do polo passivo, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. Observo que a requerente rogou pela desistência da presente demanda antes da citação da parte ré. Desse modo, inexiste obstáculo que impeça o deferimento do pedido, sendo a homologação da desistência medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

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