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Tribunal
TJGO
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ago/2026
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos
SENTENÇA
Processo: 5762982-15.2026.8.09.0024
Autor: Iran Rodrigo Sousa De Oliveira
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por IRAN RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente, no ev. 08 e antes da citação do polo passivo, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito.
É o relatório.
Decido.
Observo que a requerente rogou pela desistência da presente demanda antes da citação da parte ré.
Desse modo, inexiste obstáculo que impeça o deferimento do pedido, sendo a homologação da desistência medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Caldas Novas, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito