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TJGO · Goiandira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5762320-45.2022.8.09.0039 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:Marli Alcantara Da Rocha Promovido(a):Dimas Rodrigues De Souza DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação, juntando aos autos certidão atualizada do imóvel, bem como informando o endereço completo do local, com respectiva geolocalização e pontos de referência, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de manutenção de posse. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiandira/GO, datado e assinado digitalmente. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito -Assinado Eletronicamente-
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5762320-45.2022.8.09.0039 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:Marli Alcantara Da Rocha Promovido(a):Dimas Rodrigues De Souza DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação, juntando aos autos certidão atualizada do imóvel, bem como informando o endereço completo do local, com respectiva geolocalização e pontos de referência, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de manutenção de posse. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiandira/GO, datado e assinado digitalmente. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito -Assinado Eletronicamente-
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