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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5762026-12.2026.8.09.0149 Polo ativo: Amilton Vieira Rosa Polo passivo: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Conforme Certidão de evento 04, tramitou na 1ª Vara Cível desta Comarca a ação de nº 5291700.92.2026.8.09.0149 envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto. Instado, o Autor manifestou-se no evento 10. A respeito, dispõe o Código de Processo Civil que: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” Dessarte, considerando que a demanda de nº 5291700.92.2026.8.09.0149, extinta com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, tratava-se da mesma causa de pedir do feito sub judice (inscrição no Relatório de Empréstimos e Financiamentos – SCR), DETERMINO a redistribuição do feito ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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