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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aragarças - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5761690-25.2026.8.09.0014
Requerente: Dux Administracao Judicial - Goias - S/s Ltda
Requerido(a): Gerlando Duarte Nogueira
DECISÃO
1. Trata-se de incidente instaurado em razão da determinação de apresentação, em autos apartados, dos Relatórios Mensais de Atividades pela Administração Judicial.
Conforme manifestação apresentada no ev. 8, a Administração Judicial esclareceu que os relatórios mensais decorrem de determinação proferida nos autos principais e que, cumprida a finalidade para a qual o presente incidente foi instaurado, não há necessidade de seu prosseguimento em autos apartados.
Assim, considerando o integral cumprimento da finalidade deste incidente e a ausência de outras providências a serem adotadas nestes autos, JULGO-O ENCERRADO e DETERMINO O ARQUIVAMENTO, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso se mostre necessário.
2. Os próximos Relatórios Mensais de Atividades deverão ser apresentados nos autos principais da recuperação judicial.
3. Intimem-se. Cumpra-se.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC