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TJGO · Posse - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br O presente Despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, para apresentarem os documentos solicitados pela Perita. Ressalta-se que a inércia da parte Exequente acarretará a extinção do feito por abandono. Após, intime-se a profissional para juntar o laudo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br O presente Despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, para apresentarem os documentos solicitados pela Perita. Ressalta-se que a inércia da parte Exequente acarretará a extinção do feito por abandono. Após, intime-se a profissional para juntar o laudo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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