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5761000-51.2025.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5761000-51.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Zeke Nicolau Sabag Junior CPF/CNPJ: 020.227.291-53 Endereço: SOCRATE DINIZ, 212, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75025020 Requerido(a): Wilson Eduardo Rodrigues Nunes CPF/CNPJ: 51.459.819/0001-52 Endereço: JOQUEI CLUB, SN, QUADRA 5;LOTE 11, BAIRRO JOQUEI CLUBE, ANAPOLIS, GO, CEP 75095490 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final. Atento aos autos, ante a inércia da parte Credora, verifico que a obrigação foi satisfeita, impondo-se a extinção do processo, a teor do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita." Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO. Sem custas e honorários. Expeça-se em favor da Dra. Vanessa Alves Rezende Gamboa certidão de honorários dativos, nos termos da sentença de ev. 49. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

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