Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 5760739-94.2025.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Irany Dos Santos Oliveira, CPF/CNPJ nº 517.821.541-91
Requerido: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial, CPF/CNPJ nº 05.423.963/0001-11
DESPACHO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
A executada requer a suspensão da exigibilidade do crédito, ao argumento de que o juízo da recuperação judicial deferiu a suspensão das obrigações extraconcursais. (evento 48).
Entretanto, é do conhecimento público a decretação da falência, ocorrida no final de agosto/2026.
Desta feita, INTIMO a parte Executada para juntar aos autos a decisão que decretou a falência aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, volvam-me conclusos os autos.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 5760739-94.2025.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Irany Dos Santos Oliveira, CPF/CNPJ nº 517.821.541-91
Requerido: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial, CPF/CNPJ nº 05.423.963/0001-11
DESPACHO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
A executada requer a suspensão da exigibilidade do crédito, ao argumento de que o juízo da recuperação judicial deferiu a suspensão das obrigações extraconcursais. (evento 48).
Entretanto, é do conhecimento público a decretação da falência, ocorrida no final de agosto/2026.
Desta feita, INTIMO a parte Executada para juntar aos autos a decisão que decretou a falência aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, volvam-me conclusos os autos.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07