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5760739-94.2025.8.09.0069

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5760739-94.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Irany Dos Santos Oliveira, CPF/CNPJ nº 517.821.541-91 Requerido: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial, CPF/CNPJ nº 05.423.963/0001-11 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) A executada requer a suspensão da exigibilidade do crédito, ao argumento de que o juízo da recuperação judicial deferiu a suspensão das obrigações extraconcursais. (evento 48). Entretanto, é do conhecimento público a decretação da falência, ocorrida no final de agosto/2026. Desta feita, INTIMO a parte Executada para juntar aos autos a decisão que decretou a falência aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, volvam-me conclusos os autos. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

  2. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5760739-94.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Irany Dos Santos Oliveira, CPF/CNPJ nº 517.821.541-91 Requerido: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial, CPF/CNPJ nº 05.423.963/0001-11 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) A executada requer a suspensão da exigibilidade do crédito, ao argumento de que o juízo da recuperação judicial deferiu a suspensão das obrigações extraconcursais. (evento 48). Entretanto, é do conhecimento público a decretação da falência, ocorrida no final de agosto/2026. Desta feita, INTIMO a parte Executada para juntar aos autos a decisão que decretou a falência aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, volvam-me conclusos os autos. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

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