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Processo 5760445-44.2025.8.09.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Autos: 5760445-44.2025.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Intime-se a parte promovente para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (artigos 52 da Lei 9.099/99 e 534 do Código de Processo Civil), devendo iniciar pelo cumprimento da obrigação de fazer, caso haja, ou comprovar a data de seu adimplemento, para fins de início do cumprimento da obrigação de pagar, restando suspenso o prazo prescricional da obrigação de pagar (Recurso Repetitivo - Tema 1311 do STJ) . Cristalina 15 de setembro de 2026 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 3 5107288

2026-08-26 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de cinco dias; Cristalina, 25 de agosto de 2026 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 3 5107288 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de cinco dias; Cristalina, 25 de agosto de 2026 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 3 5107288

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