Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Autos: 5760445-44.2025.8.09.0036
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO Nº 05/2010 DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial
Intime-se a parte promovente para iniciar o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (artigos 52 da Lei 9.099/99 e 534 do Código de Processo Civil), devendo iniciar pelo cumprimento da obrigação de fazer, caso haja, ou comprovar a data de seu adimplemento, para fins de início do cumprimento da obrigação de pagar, restando suspenso o prazo prescricional da obrigação de pagar (Recurso Repetitivo - Tema 1311 do STJ) .
Cristalina 15 de setembro de 2026
REBECA DINIZ FREITAG
Analista Judiciário 3
5107288
2026-08-26 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Cristalina
Estado de Goiás
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível
ATO ORDINATÓRIO
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial
Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de cinco dias;
Cristalina, 25 de agosto de 2026
REBECA DINIZ FREITAG
Analista Judiciário 3
5107288
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Cristalina
Estado de Goiás
Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível
ATO ORDINATÓRIO
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial
Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de cinco dias;
Cristalina, 25 de agosto de 2026
REBECA DINIZ FREITAG
Analista Judiciário 3
5107288
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