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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 5760047-06.2026.8.09.0152
Parte autora: Kelly Fernanda Rodrigues Pero
Parte requerida: Municipio De Uruacu
DECISÃO
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial, com a sua emenda.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, uma vez que há nos autos elementos que evidenciam a presença de pressupostos para a sua concessão (CPC, art. 98).
DEIXO, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação, considerando o princípio da indisponibilidade dos bens públicos (CPC, art. 334, §4º, II), que não permite ao administrador transacionar, alienar, transmitir ou renunciar sem disposição legal expressa.
Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, ou, subsidiariamente, via mandado nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335, caput).
Apresentada contestação, com a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, na forma dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Luiz Fabiano Didoné
Juiz de Direito