Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Fórum da Comarca de Itaberaí
Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425
Itaberaí - 2ª Vara Cível
cart2civel.itaberai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5759943-44.2023.8.09.0079
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 130 do Provimento nº 26/2018 da CGJ/GO, INTIMO A PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias:
I – manifeste-se acerca do resultado das pesquisas/buscas realizadas no evento retro;
II – indique endereço para realização de nova diligência de citação, intimação e/ou demais atos necessários ao prosseguimento do feito; e
III – sendo necessária diligência por Oficial de Justiça, promova o recolhimento das respectivas custas de locomoção, em quantidade compatível com o ato a ser praticado e com o endereço indicado.
Para fins de recolhimento das locomoções, observar:
Mandado de busca e apreensão: 06 (seis) locomoções para cada endereço indicado;
Mandado de execução: 05 (cinco) locomoções para cada endereço indicado;
Mandado de citação/intimação simples: 01 (uma) locomoção para cada endereço indicado.
Itaberaí, 28 de agosto de 2026
JOYCE JACOB DE LIMA BORBA
Analista Judiciário/ Mat.5155304
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Fórum da Comarca de Itaberaí
Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425
Itaberaí - 2ª Vara Cível
cart2civel.itaberai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5759943-44.2023.8.09.0079
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 130 do Provimento nº 26/2018 da CGJ/GO, INTIMO A PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias:
I – manifeste-se acerca do resultado das pesquisas/buscas realizadas no evento retro;
II – indique endereço para realização de nova diligência de citação, intimação e/ou demais atos necessários ao prosseguimento do feito; e
III – sendo necessária diligência por Oficial de Justiça, promova o recolhimento das respectivas custas de locomoção, em quantidade compatível com o ato a ser praticado e com o endereço indicado.
Para fins de recolhimento das locomoções, observar:
Mandado de busca e apreensão: 06 (seis) locomoções para cada endereço indicado;
Mandado de execução: 05 (cinco) locomoções para cada endereço indicado;
Mandado de citação/intimação simples: 01 (uma) locomoção para cada endereço indicado.
Itaberaí, 28 de agosto de 2026
JOYCE JACOB DE LIMA BORBA
Analista Judiciário/ Mat.5155304