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5759943-44.2023.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Fórum da Comarca de Itaberaí Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425 Itaberaí - 2ª Vara Cível cart2civel.itaberai@tjgo.jus.br Processo nº: 5759943-44.2023.8.09.0079 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 130 do Provimento nº 26/2018 da CGJ/GO, INTIMO A PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias: I – manifeste-se acerca do resultado das pesquisas/buscas realizadas no evento retro; II – indique endereço para realização de nova diligência de citação, intimação e/ou demais atos necessários ao prosseguimento do feito; e III – sendo necessária diligência por Oficial de Justiça, promova o recolhimento das respectivas custas de locomoção, em quantidade compatível com o ato a ser praticado e com o endereço indicado. Para fins de recolhimento das locomoções, observar: Mandado de busca e apreensão: 06 (seis) locomoções para cada endereço indicado; Mandado de execução: 05 (cinco) locomoções para cada endereço indicado; Mandado de citação/intimação simples: 01 (uma) locomoção para cada endereço indicado. Itaberaí, 28 de agosto de 2026 JOYCE JACOB DE LIMA BORBA Analista Judiciário/ Mat.5155304

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Fórum da Comarca de Itaberaí Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425 Itaberaí - 2ª Vara Cível cart2civel.itaberai@tjgo.jus.br Processo nº: 5759943-44.2023.8.09.0079 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 130 do Provimento nº 26/2018 da CGJ/GO, INTIMO A PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias: I – manifeste-se acerca do resultado das pesquisas/buscas realizadas no evento retro; II – indique endereço para realização de nova diligência de citação, intimação e/ou demais atos necessários ao prosseguimento do feito; e III – sendo necessária diligência por Oficial de Justiça, promova o recolhimento das respectivas custas de locomoção, em quantidade compatível com o ato a ser praticado e com o endereço indicado. Para fins de recolhimento das locomoções, observar: Mandado de busca e apreensão: 06 (seis) locomoções para cada endereço indicado; Mandado de execução: 05 (cinco) locomoções para cada endereço indicado; Mandado de citação/intimação simples: 01 (uma) locomoção para cada endereço indicado. Itaberaí, 28 de agosto de 2026 JOYCE JACOB DE LIMA BORBA Analista Judiciário/ Mat.5155304

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