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TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
Poder Judiciário - Estado de Goiás UJS das Fazendas Públicas e Registros Públicos, Família e Sucessões, de Infância e da Juventude Comarca de São Luís de Montes Belos Avenida SB-01, Qd. 01 S/N - Residencial Serra Bela - Cep. 76.100-000 - Telefone 64 3671-3010 / e-mail: ujsfazendassaoluis@tjgo.jus.br C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE procedi à expedição do(s) Alvará(s) e o(s) encaminhei para assinatura do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2026 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial,tais como Ante o constante recebimento do e-mail do Banco do Brasil, antes do cumprimento dos alvarás já encaminhados, solicitando:"...A fim de evitar a retenção indevida por esta instituição financeira e futuros questionamentos, solicitamos verificar se o beneficiário(seja a parte ou o advogado), se declara isento, ou se os valores a serem recebidos são isentos de imposto de renda. Caso positivo, solicitar o preenchimento da declaração de isenção Atenção: anexa e nos enviar. Se a declaração for assinada por representante legal, faz-se necessário anexar a procuração com poder específico para assinar a declaração do imposto de renda. Caso negativo, aguardamos autorização para seguir com o levantamento efetuando a retenção do IR...", proceda-se a intimação da parte autora para manifestação nesse sentido, no prazo de cinco dias, antes do envio do alvará para o cumprimento, assim segue a anexo, modelo de declaração de isenção, para o preenchimento, se for o caso. São Luís de Montes Belos – GO,8 de setembro de 2026 Kênia de Matos Analista Judiciário 11
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