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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Protocolo nº 5759914-73.2026.8.09.0051
Promovente: Renato Bonfim Ferreira
Promovido: Itau Unibanco S.a.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cancelamento c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada proposta por Renato Bonfim Ferreira em desfavor de Itaú Unibanco S/A, partes devidamente qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
Instada a emendar a inicial com documentos que atestem sua condição financeira (evento 08), a parte requerente quedou-se inerte.
Breve relato. Decido.
Acerca da gratuidade da justiça, estabelece o Código de Processo Civil:
"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Outrossim, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, fixa como requisito básico e indispensável para a concessão do benefício a comprovação da insuficiência de recursos, verbis:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Em sintonia com o mandamento constitucional acima, o e. Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 25, a qual também prevê a necessidade de a parte comprovar hipossuficiência financeira, senão vejamos:
"Súmula nº 25. Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."
Em razão de a parte autora não ter apresentado documentos que atestem sua incapacidade de arcar com as custas processuais, comprovando sua hipossuficiência, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito