Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goianira - Juizado Especial Cível · Decisão
Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5759536-78.2026.8.09.0064 Promovente: Francisca Barbosa Da Costa Promovido: Novo Mundo S/A. - Em Recuperação Judicial DECISÃO Trata-se de ação proposta no âmbito do Juizado Especial Cível, na qual a parte autora deduz pretensão de natureza cível em face da parte requerida, devidamente qualificada nos autos. A petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 9.099/1995, estando acompanhada de documentos essenciais à compreensão da controvérsia. Não se verificam, neste momento processual, hipóteses de indeferimento liminar da inicial, tampouco causas que ensejem a extinção do feito sem resolução do mérito. Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, impõe-se o regular prosseguimento do feito, em observância aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Diante do exposto, RECEBO a petição inicial. CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da citação, bem como para comparecer à audiência de conciliação designada, devidamente acompanhada de advogado, quando exigida a assistência jurídica, advertindo-a de que a ausência injustificada ao ato implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995. Advirta-se, ainda, que a ausência de apresentação da contestação no prazo assinalado acarretará os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, segundo o qual, não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento da presunção. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que deverá se manifestar especificamente sobre as preliminares, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, bem como sobre os documentos juntados pela parte requerida. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada nos autos (evento 4), a ser realizada em 13/10/2026, às 14h40min, de forma virtual, por meio do aplicativo ZOOM, devendo comparecer acompanhadas de seus procuradores, se constituídos. Desde já, segue o link de acesso à sala virtual de audiência: https://tjgo.zoom.us/j/7229680851 Em caso de inconsistências técnicas, entrar em contato com o Juizado Especial Cível por meio do contato (62) 3018-6000. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.