Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Vara Cível
gabvarjudgoias@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5759494-26.2026.8.09.0065
Polo Ativo: Cleone Ferreira De Souza
Polo Passivo: Itau Unibanco S.a.
DESPACHO
Trata-se de “ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência antecipada incidental” proposta por CLEONE FERREIRA DE SOUZA e MARIA IZABEL G. DE SOUZA em desfavor do BANCO ITAÚ S/A e MAREE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAG), partes qualificadas.
De acordo com a Súmula 25 do Tribunal de Justiça de Goiás: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, entendo necessária a complementação da prova, a fim de possibilitar a adequada análise da capacidade econômica da parte requerente.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia dos 3 (três) últimos contracheques/prolabore, 3 (três) últimos meses de extratos bancários, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de forma física e digital e declaração de imposto de renda ou declaração de isenção do imposto de renda referente ao último ano em exercício, entre outros documentos que entender pertinentes e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G3
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Vara Cível
gabvarjudgoias@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5759494-26.2026.8.09.0065
Polo Ativo: Cleone Ferreira De Souza
Polo Passivo: Itau Unibanco S.a.
DESPACHO
Trata-se de “ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência antecipada incidental” proposta por CLEONE FERREIRA DE SOUZA e MARIA IZABEL G. DE SOUZA em desfavor do BANCO ITAÚ S/A e MAREE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAG), partes qualificadas.
De acordo com a Súmula 25 do Tribunal de Justiça de Goiás: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, entendo necessária a complementação da prova, a fim de possibilitar a adequada análise da capacidade econômica da parte requerente.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia dos 3 (três) últimos contracheques/prolabore, 3 (três) últimos meses de extratos bancários, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de forma física e digital e declaração de imposto de renda ou declaração de isenção do imposto de renda referente ao último ano em exercício, entre outros documentos que entender pertinentes e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G3
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)