2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5757980-84.2025.8.09.0158 Recorrentes(s): Dais Soares Vilela Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social D E S P A C H O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Intime-se o executado para, no prazo 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer estabelecida no provimento judicial. Forte no artigo 536, §1º e artigo 537, ambos do CPC, e tendo em vista o bem tutelado nesta ação, arbitro multa civil no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) diários, limitados a 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao prazo assinado no parágrafo anterior, para o caso de descumprimento desta decisão. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito - assinado eletronicamente -