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TJGO · Nazário - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5757612-85.2026.8.09.0111 Polo ativo: Rosana Maria da Fonseca Polo passivo: Estado de Goiás 1 DECISÃO Antes do juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, verifico a necessidade de emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo, mediante a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 03 (três) meses, em seu nome, ou se foro caso, comprovar vínculo com o proprietário do imóvel, juntando o contrato de aluguel ou declaração de residência assinado pelo proprietário. Após, voltem-me os autos conclusos. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário 3.981/2026)
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