2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº:5757128-06.2026.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Eventual rol de testemunha deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 dias, contados da data da intimação da decisão saneadora, caso requerida e deferida prova testemunhal (art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. No caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida apenas a juntada de documento novo (art. 435 do CPC). No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário 3