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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO FÓRUM - AVENIDA GOIÁS, QD 81A, LT 1, S/N, CENTRO CEP - 72900-000 TEL: (61) 3626-3687 FAX: (61) 3626-3687 Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203,§ 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: - Tendo em vista de que não há custas de locomoção recolhida para o cumprimento do mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher e comprovar nos autos o pagamento de locomoção(ões), suficiente, devendo emitir a guia através do sistema de processo digital, observando o bairro da diligência. Santo Antônio do Descoberto-GO, 8 de setembro de 2026 HELENA MARIA DE ALENCAR ANDRADE (Assinado Digitalmente)
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