Publicações do processo

5756880-58.2026.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO Processo: 5756880-58.2026.8.09.0094 Requerente: Joaquim Ferreira Requerido: Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ 1. RECEBO a emenda à inicial apresentada no evento retro. RETIFIQUE-SE o valor da causa. Em prosseguimento ao feito, determino o processamento dos presentes autos pela Lei nº 12.153/09. 2. CITE-SE o réu para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis (art. 7º, da Lei 12.153/09). 3. Após, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias. 4. Registro que não se exige o recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Assim, a análise de eventual pedido de gratuidade judicial será efetuada caso seja inaugurada fase recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO Processo: 5756880-58.2026.8.09.0094 Requerente: Joaquim Ferreira Requerido: Fundo Municipal De Previdencia Social Dos Servidores De Jatai - Jatai-previ 1. RECEBO a emenda à inicial apresentada no evento retro. RETIFIQUE-SE o valor da causa. Em prosseguimento ao feito, determino o processamento dos presentes autos pela Lei nº 12.153/09. 2. CITE-SE o réu para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis (art. 7º, da Lei 12.153/09). 3. Após, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias. 4. Registro que não se exige o recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Assim, a análise de eventual pedido de gratuidade judicial será efetuada caso seja inaugurada fase recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.